terça-feira, 4 de maio de 2010

Teoria do Estado e Integração

A discussão acerca das relações internacionais tem surgido cada vez em que, na história, foi percebido um fortalecimento do Estado ou de entidades políticas equivalentes. No início da Idade Moderna, por exemplo, quando a superação da ordem feudal permitiu o nascimento dos Estados Nacionais, houve quem acreditasse ser possível subordinar as relações interestatais a uma ordem moral admitida por todos e os que acreditavam que o único imperativo que rege estas relações é aumentar o poder e a segurança do Estado.

A visão das relações de integração ora foram vistas por uma ótica Realista, na qual o estado de anarquia é condição normal das R.I., ora por uma perspectiva Idealista, que acreditava ser necessário a criação de mecanismos de controle dos Estados.


- REALISMO
Para a corrente realista [predominante desde a Paz de Vestfália*até o século XX], o interesse nacional é o principal critério que inspira as decisões políticas, sendo o Estado – onisciente do interesse nacional – o ábitro único, o único ator. O poder - que pode advir da capacidade militar ou da situação geopolítica, do produto interno bruto nacional ou da sua participação no comércio internacional (hard power) ou até mesmo da sua influência cultural, do seu desenvolvimento institucional, do seu nacionalismo (soft power) - é o fator fundamental das R.I. e a necessidade de preservação do equilíbrio do poder* entre os Estados pode fazer com que um ou mais deles coloquem em jogo os poderes de que dispõem. Um sistema internacional é estável quando a legitimidade do governo é aceita por todos os demais, caso contrário, haverá conflitos.

[Acho importante citar Maquiavel aqui, porque as ideias de “O príncipe” dizem respeito à aquisição conservação e expansão do poder, mediante políticas baseadas em qualquer meio, inclusive o uso da força de da fraude, já que tudo deve subordinar-se ao interesse do Estado. Isso condiz muito com a visão realista das R.I., não é mesmo?]

Autores realistas sustentam que “é um erro confundir as condutas dos indivíduos, governadas por princípios morais, com a conduta dos Estados, que não é em absoluto governada por tais princípios, já que seria gravíssimo que um Estado considerasse morais seus propósitos e imorais os do oponente, o que conduziria a uma guerra total.” Se o interesse nacional é que coordena as decisões políticas, a moral e o direito ficam totalmente subordinadas à vontade do governo. Daí a necessidade, de que falam alguns adeptos à essa corrente, da criação de regras e restrições legais aos Estados.


- IDEALISMO
O idealismo, por outro lado, reconhece os indivíduos, e não os Estados, como unidades de análise. Esta corrente influiu poderosamente na organização das relações internacionais na primeira parte do século XX exigindo a renúncia à guerra como instrumento de política exterior, a substituição da busca de equilíbrio do poder pela adoção de mecanismos de segurança coletiva, baseado na redução do poderio militar dos Estados e no estabelecimento de uma capacidade militar conjunta por parte da comunidade internacional .

[Olha a ONU aí! 1945]

O governo norte-americano Woodrow Wilson (1914-1918) adotou políticas internacionais claramente idealistas [Durante os acordos pós- Primeira Guerra]. Incentivou a autodeterminação dos povos, já que a guerra era uma das principais causas de conflito e a liberalização do comércio. Acreditava-se que a liberalização econômica diminuiria desavenças internacionais, uma vez que em economias interdependentes o conflito e a guerra prejudicam igualmente a todos. Este processo fortaleceria as relações entre os Estado-Nação, gerando uma trama de norma que os une e os compromete a obedecer.

[Achei importante uma passagem do texto sobre Hobbes, que traduz para o âmbito internacional a ideia tãaao comentada do estado de natureza. Os Estados, tal como as pessoas, buscam inevitavelmente o poder e querem sua independência, motivo pelo qual vivem sempre em confrontação e da qual somente se pode sair mediante um pacto. Internamente dará origem ao Estado-Nação e externamente a um governo mundial.Esse pensamento vira uma teoria consistente após a Primeira Guerra]

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Isso foi a essência do primeiro texto de DIP (Capítulo 4 do livro “Direito Internacional Público da Integração”, de Granillo Ocampo: Teoria do Estado e Integração).
Espero postar com frequência, principalmente os assuntos que eu gosto mais ou me sinta mais à vontade – pelo menos por enquanto. É uma ótima maneira de estudar, e treinar escrita.(Recomendo! rs) To enferrujada, demorou pra sair esse textinho aí.
Coloquei asterisco em duas expressões porque não sabia o que era – ou não foi explicado no texto ou não ficou claro pra mim – e eu achei importante saber pra dar uma situada na matéria. Odeio estudar as coisas soltas! Entonces, recorri ao Google \o/.
Aí estão:
*Equilíbrio de poder: Dá-se o nome de equilíbrio de poder a uma situação, nas relações internacionais, de competição entre diversas potências nacionais, mais ou menos iguais em poder. Tal competição impede uma potência de ganhar a supremacia sobre as demais. Numa situção normal o poder é distribuído entre os Estados, numa situação de desequilíbrio forma-se uma coalizão que garantirá um novo equilíbrio (através do uso do poder.)

*Paz de Vestifália: Conjunto de tratados que inaugurou o moderno Sistema Internacional, ao acatar consensualmente noções e princípios como o de soberania estatal e o de Estado- nação. Embora o imperativo da paz tenha surgido em decorrência de uma longa série de conflitos generalizados, surgiu com eles a noção embrionária de que uma paz duradoura derivava de um equilíbrio de poder.

No próximo post vou tentar falar sobre a relação entre as R.I. e os Direitos Humanos, qual a concepção atual dos DH, a interação da liberdade (garantia dos direitos civis e políticos) e igualdade (garantia dos direitos econômicos, culturais e sociais). Isso até envolve um pouco História do Pensamento Jurídico. Aceito – e quero! – críticas, correções e qualquer outra coisa.
Beijos! (:

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