sexta-feira, 14 de maio de 2010

A relação entre liberdade e igualdade à luz dos direitos humanos

Durante os séculos XVII e XIX, os direitos humanos se reduziam aos direitos de liberdade, resistência à opressão, segurança e propriedade, ou seja, aos direitos civis. A defesa de tais direitos era aclamada pelos liberais como uma resposta aos excessos do Absolutismo. Era ausente qualquer direito social, econômico e cultural que dependesse da intervenção do Estado.

{*Declaração Americana de 1776

"Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão."

"Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.}


Com o século XX, mais precisamente com o fim da Primeira Guerra, se fortaleceu o discurso social da cidadania, no qual a igualdade era o direito base.

{Constituições Sociais do início do século XX; Constituição de Weimar:
O artigo 109 ao 118 versa sobre os direitos do indivíduo alemão, e o principal ponto é que "cada alemão é igual antes da lei" (uma tradução tosca minha)}


Portando, temos até então duas gerações de direitos: dos direitos civis e políticos (Liberdade)e dos direitos econômicos, socias e culturais (Igualdade). A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 integrou essas duas concepções tornando-as indivisíveis e interdependentes. Além disso, fixou a ideia de que os DH são universais, inerentes à todas as pessoas, independentemente das peculiaridades sociais e culturais.
A partir de então, começa-se a desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de tratados internacionais voltados à proteção dos direitos fundamentais.

DESAFIOS E PERSPECITVAS PARA A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS NA ORDEM CONTEMPORÂNEA

- A questão da universalidade

Sujeitar todos indivíduos do planeta, com costumes, credos e valores tão diferentes é, no mínimo, complicado. As normas dos direitos humanos podem ter um sentido universal ou são culturalmente relativas?

A corrente relativista acredita que cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, o pluralismo impede a formação de uma moral universal. Os mais radicais concebem a cultura como única fonte de validade de um direito ou regra moral e apontam para o caráter imperialista da universalização de direitos. "O relativismo cultural fraco, por sua vez, sustenta que a cultura pode ser uma importante fonte de validade."

AS ideias da corrente universalista estão expostas claramente em um parágrafo da Convenção de Viena:

"A comunidade deve tratar os direitos humanos de maneira justa e equânime. Com os mesmo parâmetros e a mesma ênfase. AS particularidades nacionais e regionais e bases históricas, culturais e regionais devem ser consideradas, mas é obrigação dos Estados, independentemente do seu sistema político, econômico e cultural promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais."

Segundo eles, a posição relativista pode acabar justificando graves casos de violações aos direitos humanos. Ora, "se o Estado optou por ratificar instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos é porque consentiu em respeitar esses direitos, não podendo se isentar do controle da comunidade internacional na hipótese de vioção desses direitos."

A Declaração dos Direitos Humanos de Viena se dá a luz dos argumentos da corrente do universalismo e do fraco relativismo. "É preciso permitir, em grau limitado, variações culturais no modo e na interpretação dos DH mas é necessário investir na sua universalidade moral e fundamental."

- A questão da igualdade
A educação, saúde e previdência, de direitos sociais básicos, se transformaram em mercadorias e a garantia destes direitos se tornaram um entrave ao funcionamento do mercado.

Segundo José Eduardo Faria:
"Em razão da indivisibilidade dos direitos humanos, a violação aos direitos econômicos, sociais e culturais propicia a violação dos direitos civis e políticos, eis que a vulnerabilidade econômico-social leva à vulnerabilidade dos direitos civis e políticos."

Assim, se o direito à liberdade mantêm a democracia dentro de limites razoáveis, o direito a igualdade estabelecem limites adequados aos mercados. E o grande desafio hoje é equilibrar ambos.

----------------------------------------

Baseado no texto da Flávia Piovesan.

Um comentário: