Essa matéria foi disponibilizada pelo aluno Thiago Amério. Matéria tanto falando quanto escrita.
Carl Schimit
Schimit x Kelsen x Webber
domingo, 23 de agosto de 2009
23:25
IED2
Constituição Weimar (1919 – 1933 ) (liberal, constituição de compromisso, eliminando o terror imperial)
Ordem Social
É preciso que esta constituição responda esta ameaça comunista, socialistas, que não permita que estes seres tomem o poder para si.
Eles pensam em colocar na constituição além dos direitos liberais ( garantem que a burguesia se organize como classe produtora quase sem intervenção no estado na economia, exemplo Liberdade, Vida, Propriedade privada) os direitos chamados sociais ( Educação, Saúde, Trabalho e Previdência ) com o intuito de “acalmar” os trabalhadores.
O estado alemão (Burocracia)/ Exército -> Para estas classes sociais não interessava estes direitos, eles queriam a restauração do Império.
Art. 48 Estado de Exceção -> proveniente de outra tradição (Imperial Prussiana) e anti-liberal para tratar assuntos emergentes, reparação de um instituto jurídico de 1851, em situações de guerra o estado executivo poderá interferir em qualquer situação, perimite a suspensão de todos os direitos individuais.
Diferente de estado de sítio, derivada pelo constitucionalismo liberal, pois torna-se a constituição limitadora do poder do estado, proveniente da França{ Cercado por várias limitações } (Artigo 138 C.F.)
Culturalmente a Alemanha não foi atingida de forma tão impactante quanto a França com a Revolução Francesa ( Burguesa ). Assim os filósofos da Alemanha teorizavam :
Império Enquanto os Franceses Progresso
Decadência Burguesa
Karl Schimit, sugere que é necessário esvaziar o poder Legislativo. Fazendo uma crítica severa ao Parlamentatismo a partir da argumentação:
2 princípios -> Publicidade e Livre discussão pública
1º Problema -> Complexidade das relações sociais, demandando grande tempo para elaboração das leis. Mecanismos arcaico que não agüenta toda esta produção normativa.
2º Problema-> Os parlamentares não decidem as questões políticas publicamente pelo fato dos partidos, que são obrigados a votarem de acordo com as lideranças partidárias, assim não se discute, se discutem a portas fechadas pelos líderes partidários, eliminando a discussão pública como processo de decisão legislativa.
Se o Parlamento não consegue mais funcionar como representação da vontade popular, a solução é a Ditadura.
Segundo Karl Schimit , as normais jurídicas usuais não funcionam em crise, quando o meio está em efervescência, é necessário uma constituição que eliminem a anterior e assim as normas jurídicas usuais, através do estado de exceção.
Democracia Substantiva – medida pela identidade do povo com o Líder carismático, idéia da clamação em praça pública.
Assim o líder carismático soberano, por ser o povo é o poder Soberano Constituinte.
Carl Schimit -> O poder EXECUTIVO COMANDA.
Assim para suprir o 1º problema, vamos transferir a produção normativa para a Burocracia ( Poder Executivo ) administração do direito, burocratização do direito, anti-liberal, anti-democrática, ditatorial. Deixando ao parlamento elaboração principiológica. Um exemplo são as medidas provisórias.
_____________________________________________________________________________________
Para o existencialismo o homem não é, ele se faz, e transforma o mundo, a quantidade de ação do estado na ordem y, vai fazer do estado y.
A normalidade não prova nada, a exceção prova tudo.
É na exceção que o sujeito precisa decidir.
O Schimit tem uma crítica a filosofia liberal (iluminista-> no futuro esta o progresso da humanidade)
Crítica básica, falta de ação, pois sempre aponta ao futuro,metafísica, no presente só existe a crítica das instituições do estado absolutista, agindo com uma lógica romântica(Crítica, discutidora, e não há ação).
Necessário um estado que age, autocrático, centralizado.
Todo instituto, não é neutro, é político. Mesmo com uma argumentação científica, racional.
Legitimidade num estado organizado está nas mãos do poder executivo representado pelo líder carismático.
Problema do estado liberal para Schimith,legalidade = legitimidade, a legitimidade não existe pois está no povo, e não chega na lei, pois precisa passar por organização partidária, partido, eleição, parlamento e lei.
O parlamentarismo não tem nenhuma força legitimadora oficial.
Já como o povo = líder carismático do poder executivo e ele emana a lei.
Schimit é hobbesiano, a autoridade e não a verdade que faz as leis.
Quem manda é a lei, e a lei manda a partir do nada.
Diferença Schmit, Kelsen
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
18:25
Democracia parlamentar de formas estrita.
Comuna de Paris de 1870
Resultado: Nos precisamos nos preocupar com o fato da possibilidade ficar sistêmica.
Regimes ditatoriais a partir dos anos 30.
Técnica de produção da legislação criada a partir de Schimit e outros autores, em que
Cada vez mais administra a legislação a bel prazer, e retira o parlamento e o debate das idéias, a partir da medida provisória etc.
Emoção x Racionalismo
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
19:11
Objetivo: Trazer uma base intelectual para analisar o que se está fazendo com o direito.
Schimit criticava:
Estado legiferante parlamentar: Tem por característica ver a vontade comum resistir em normatizações. Essas normas são gerais e impessoais, visando uma duração permanente. São as leis que regem, e não o indivíduo. Separação do legislativo e executivo.
Estado jurisdicional: o juiz responsável pelo litígio dá a última palavra, em lugar do legislador normatizador. Direito corret, justiça e razão se evidenciam sem exigir normatizações.
Estado dirigente: sua característic apeculuar se manifesta na vontade pessoal soberana
Estado administrativo: não há indivíduos que governem ou normas que vigam. As coisas se auto-administram. Utopia- O estado tente a se transformar em um E.Administrativo.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
20:13
Schimit observava o Poder Legislativo como agindo sozinho.Como se o parlamento realizasse as funções sozinhas, sem outro poder externo , como o presidente.
O controle de constitucionalidade na constituição de Weimer era exercido de uma forma restrita.
Poder Soberano Exepcional
Executivo
Presidente
Diferença estado de sítio
Estado de exceção
Povo
Exemplo Alemanha Hitler -> A única função da mulher ariana era ser uma boa reprodutora.
Foi a partir da ditadura do estado novo que os ruralistas ganharam os direitos sociais.
Capítulo 3 Carl Schimit
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
18:24
Neutralidade valorativa -> absoluta distinção entre política e economia, estado e mercado. Liberal!
Abundancia valorativa -> Totalmente voltada na normatização da economia, controle e limites das relações de trabalho, através das direitos ditos sociais.
O grande problema da constituição de Weimer ->Englobou vários interesses, tentando unificar os vários interesses, em um modelo que os alemães não queriam ter.
Objetivo principal: neutralizar as ameaças comunistas
Legislador extraordinário -> Maioria qualificada 67%
Capítulo 3 Carl Schimit.wma
Gravação de áudio iniciada: 20:42 quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Carl Schimit quer rasgar a constituição descordando dos direitos sociais.
Legitimidade -> se portar de acordo com a norma, acreditar que aquela regra é boa para você, sem a necessidade da coação.
Schimit-> Legalidade -/- Legitimidade
Capítulo 3 Carl Schimit.wma
Gravação de áudio iniciada: 18:35 quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Legislador por supremacia
Todo conjunto pode ser revogado pelo artigo 48
Weber
Legalidade (Líder carismático) -------- Parlamento ----- (Legalidade e Legitimidade)
[Schimit] [Kelsen]
Presidente-> Detém o poder das forças armadas.
Enquanto o parlamento é eleito através de representantes, o povo
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
18:28
A norma jurídica não é só proibitiva.
Organização institutcional da violência
Normas premiam, criam competências etc.
Organização institutcional da violência.wma
Gravação de áudio iniciada: 18:29 quinta-feira, 1 de outubro de 2009
As leis condicionam a conduta humana.
Toda lei é hipotética e não é categórica.
Não é criado uma lei em que algo que você obrigatoriamente irá seguir pois ela seria inútil.
A norma Jurídica atribui sentido objetivo a um ato.
A norma categórica não necessita de condição para funcionar. Impositiva. RESPIRE! Não necessita de uma imposição externa para funcionar.
Sanção é estimulante social... Viagra do direito.
A norma jurídica não é só proibitiva..wma
Gravação de áudio iniciada: 20:37 quinta-feira, 1 de outubro de 2009
O conteúdo da norma não é suficiente pra saber se ela é jurídica ou moral. O que vale é a forma, se ela passou por uma formalidade que garante determinadas características que funcionará na determinação do conteúdo.
Existência
Validade existencia completa da norma que se adquire depois da publicação
Vigência
Eficácia
domingo, 1 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário