quarta-feira, 17 de junho de 2009

Divisão do Direito, Fontes do Direito, Ordem hierarquica das Leis

#Divisão do direito e suas dicotomias estruturantes

1-Público/Privado
Com o início do capitalismo o senhor feudal deixa de ser o único detentor do poder de troca e passa a ser o garantidor/fiscalizador das trocas. Cresce a autonomia dos burgos emergentes. Surge um campo público para garantir e fiscalizar o campo da coletividade. O campo privado é o campo do indivíduo, da personificação.

*Público

Coletividade
Estado
Relação de subordinação
Lei

*Privado

Indivíduo
Mercado(socidade civil)
Relação de Coordenação
Contrato

2-Interno/Internacional

3-Direito Público Interno

a)Direito Constitucional
A constituição trata da estrutura do Estado (organização) e forma de governo, de direitos e garantias fundamentais para o cidadão. Esses conteúdos dependem:
(1)dos momentos históricos diferentes
(2)dos tipos de direitos assegurados constitucionalmente
(3)do lócus de especialização funcional das estruturas estatais (qual estrutura do estado exerce tal direito)
(4)dos modelos de estado
*Evolução Histórica:
(1)Século XVI, (2)direitos civis/liberdade, (3)Poder judiciário/tribunais, (4)Estado liberal
(1)Século XIX, (2)direitos políticos, (3)Parlamento, (4)Modelo democrático
(1)Século XX, (2)Direitos sociais/saúde, educação, (3)Seguridade social/previdência, (4)Modelo do estado do bem estar social

b)Direito Administrativo
Tudo o que envolve o funcionamento do estado enquanto prestador de serviços públicos. Apresenta diretrizes de conduta para o estado prestador/administrativo.

c)Direito processual
Lida com a normação que o estado faz da prestação jurisprudencial, como o estado faz a sua jurisdição, diferencia-se do direito material, procedimento do exercício do direito.

d)Direito Penal
Trabalha com formas de normação/regulação de condutas tipificadas como criminosas. O código penal tem dois princípios estruturantes:
-Legalidade Estrita (presente em estados romano-germânicos) "Não há crime sem lei anterior que o defina"
-Anterioridade Legal "Não há pena sem previa cominação Legal" (art. 1º CP)
O direito penal era organizado a partir de uma estrutura meramente punitiva. No passar do tempo adiciona-se cada vez mais a ele a idéia de re-socialização daquele que transgride a lei. São as penas alternativas entendidas como reparação ao dano causado à sociedade.

e)Direito do Trabalho
Envolve direitos que importam em um vinculo empregatício (CLT). Típico de direito privado baseado em um contato. Nos primórdios do capitalismo era um direito negocial que foi legislado e continua sendo flexibilizado trazendo à tona a normatização menos rígida com mais margem para negociação.

f)Direito financeiro e tributário
Envolve relação entre estados e tributos, fiscos... tem regulamentação específica.

4-Direito Interno Público
Regulamentação das relações entre os estados na cena internacional. Segue a partir de duas teorias:
-Monoísta: Direito Interno e Direito Internacional fazem parte do mesmo sistema jurídico e possuem uma hierarquia na qual o direito internacional é superior ao nacional, tendo aquele normas orientadoras para este.
-Dualista: Considera que o Direito Internacional e Interno são sistemas jurídicos diferentes (Brasil, art 49 CF) As normas internacionais são resolvidas pelo senado federale os tratados internacionais são ratificados nacionalmente.

5-Direito Privado Interno
a)Direito Civil
Relações que se travam entre a sociedade civil (pessoais, obrigacionais, associativos, reais, família, sucessões)
b)Direito Comercial (empresarial)
Normatização de grupos visando atividade lucrativa

6-Direito Privado Internacional
Aplicação de norma nacional para resolução de conflitos entre pessoas de nacionalidade diferentes.


#As Fontes do Direito e a Lei

1-O Momento histórico de produção de uma teoria das fontes do direito
Por parte da doutrina jurídica surge na modernidade (não há direito pré-moderno). Função da TFD: Organizar um situação de pluralismo de fontes, própria ao direito medieval (Sagrado, profano e consuetudinário), em concorrência, hierarquizar esse pluralismo jurídico para normatizar em um sistema reconhecido pelo estado (pluralidade de fontes hierarquizadas reconhecidas pelo estado).

2-Modelos
O ordenamento jurídico ocidental tem 2 modelos de hierarquizar as leis, sendo uma principal e outra subsidiária
a)Modelo Romano-Germânico
O poder legislativo elabora as leis. Direito no ato produzido pelas leis.
b)Modelo Anglo-Saxão
Principal fonte é a jurisprudência. Direito construído em análise de casos concretos por parte dos tribunais. Poder judiciário tem maior relevancia na crianção do direito.

3-Espécies de Fonte
a)A Lei (visão técnico formal/estrita)
Norma jurídica que institui regra de comportamento ou modelo de organização formalmente editado pelo poder legislativo do Estado.
b)Jurisprudência
Diz respeito à aplicação e orientação de como a lei deve ser aplicada (na interpretação há criação). Com varias decisões repetidas, dão uma mesma direção(no nosso modelo). A meneira como os tribunais vão decidindo os casos concretos.
c)Costume
Reconhecida pelo art4 LICC. Fonte subsidiária para a função judiciária. Na ausência da lei. São práticas habituais e repetidas que criam modelo de comportamento e de organização.
d)Princípios gerais do direito
Art 4 da LICC, outra fonte alternativa, referências reconhecidas como fundamentais mesmo sem texto escrito/independente da positivação (ex: boa fé). Está nas grandes representações ideológicas.
e)Analogia
Também fonte alternativa e também técnica de resolução de casos. Normas aplicadas a casos semelhantes aos quais ela foi criada para aplicar. Técnica que faz com que venhamos a ter jurisprudência.
f)Doutrina
Produção do saber no campo jurídico. É mobilizada pois cria forma de ver o direito, cria orientação de como interpretar o Direito.

4-Lei:Conceitos
a)Visão Amplíssima da Lei
Toda norma reconhecida como tal pelo estado.
b)Visão ampla da lei
Toda norma editada formalmente decorrente de processo legislativa (Medida Provisória=Lei) pelo Estado.
c)Visão técnica (restrita)
Norma formalmente editada pelo estado cuja competência exclusiva é do poder legislativo.

5-Ordem Hierárquica das Leis (visão Ampla)
Os diferentes atos normativos estão no art 59 CF que elenca atos normativos. Há ordem hierárquica neles.
1. Lei constitucional
organização da estrutura estatal e indica deveres e direitos dos cidadaos. Pode ser modificada pela emenda à constituiçã, que esta no mesmo patamar da lei constitucional.
Quem propoe a emenda pode ser o presidente, a camara dos deputados ou senadores, ou a assembleia legislativa.
A emenda não pode modificar clausulas pétreas, como por exemplo a artigo 5 ( estado federativo; voto direto, secreto, universal; direitos e garantias individuais)
2. Lei complementar
complementa dispositivo ja assegurado constitucionalmente, utilizada para rearranjos
3.Lei ordinária
mais elaborada usualmente, editada pelos 3 niveis (Uniao, Estado, Municipio)

Atos normativos do mesmo patamar da lei ordinaria
4.Lei delgada
competencia de legislar delegada para o presidente ou para uma comissao do congresso
5. Medida provisória
/competencia do presidente em casos de urgencia, encaminhada para apreciacao do congresso
6.Decreto legisltivo
competencia do congresso para resolver tratados e acordos. nao passa pela sanção presidencial.
7. Resoluções do congresso
ator normativos que regulam a estrutura interna do proprio congresso

6-Classificação das leis
*Quanto a violação
Mais que perfeitas: o nao cumprimento delas implica na nulidade do ato e na aplicaçao de pena para o infrator.
Perfeitas: implica na nulidade do ato considerando a volta ao estado anterior como uma pena
Imperfeitas: limitam-se a aplicar uma pena, nao privando o ato de sua eficácia.
*quanto à imperatividade
dispositivas: estabelecem uma alternativa de conduta, podendo o destinatario cumprir a norma ou nao cumprir sabendo que sera sujeito ao que a norma determina.
impositivas: nao dao ao destinatarioa a faculdade de agir ou nao, não estabelece alternativa, apenas impoe uma norma.

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