segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Matéria Leonel

Essa matéria foi disponibilizada pelo Thiago, ele mandou por e-mail mas para quem não recebeu estou postando no blog.


Sociologia Jurídica
domingo, 23 de agosto de 2009
23:24

Programa de Sociologia Jurídica 2009 - 2º semestre - Macaé

Professor: Joaquim Leonel de Rezende Alvim

PONTOS DO PROGRAMA:
• Apresentação do curso
• A sociologia do direito: discussão geral sobre a importância da disciplina
• Teorias e conceitos: estudo de autores da sociologia do direito - Niklas Luhmann, Jurgen Habermas e Marcelo Neves. Textos Arnaud, Leonel e Neves.
• Métodos gerais e técnicas de pesquisa empírica presentes na sociologia do direito. Texto Treves

AVALIAÇÃO 1

• Os grandes Campos da sociologia do direito: uma abordagem das temáticas estruturantes da disciplinas. Texto Eliane
• Pluralismo Jurídico: Textos Boaventura e Leonel
• Direito Alternativo. Textos Lédio e Pressburger
• Estudo das profissões jurídicas. Texto Eliane
• Função social do Judiciário e acesso à justiça. Texto Sadek, Ribeiro e Grynspan

AVALIAÇÃO 2 - Trabalhos dos grupos
1º Bloco:
Importância da disciplina dentro da formação dos profissionais em direito
Sociologia jurídica diferente de Sociologia do Direito
Marcos conceituais teóricos



2º Bloco: Grandes Temas


A sociologia do direito: discussão geral sobre a importância da disciplina
domingo, 23 de agosto de 2009
23:58
Sociologia Jurídica Sociologia do Direito
Ramo da ciência jurídica
Juristas aplicam, ou seja forma interna a ciência jurídica, adjetivada Sociologia sobre o campo do funcionamento do direito, forma externa, competência maior para o desenvolvimento desta relação através dos sociólogos

Matéria Disciplina
Conteúdo, área do saber Nome do curso inserido em uma grade curricular

Dogmático Zetético
Certeza materializada na lei Questionamento
'Evolução do curso de Direito no Brasil

Resolução 03/72
Matérias Básicas: IED, ECONOMIA, SOCIOLOGIA
Matérias Profissionalizantes:

Portaria 1886/94
Matérias Fundamentais: IED, ECONOMIA, SOCIOLOGIA GERAL, SOCIOLOGIA JURÍDICA, FILOSOFIA GERAL, FILOSOFIA JURÍDICA, ÉTICA GERAL, ÉTICA PROFISSIONALIZANTE, CIÊNCIA POLÍTICA-TEORIA DO ESTADO.

Resolução 09/2004-> Está em jogo relacionar conteúdos com o direito.Dialogar conteúdos

Conteúdos Fundamentais: ECONOMIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, ÉTICA, CIÊNCIA POLÍTICA, ANTROPOLOGIA, HISTÓRIA, PSICOLOGIA.
Através da resolução 09/2004 surge a idéia de relacionar conteúdos com o direito afim de que eles dialoguem .

Conclusão Leonel: Através da própria essência da Resolução o mais sensato é a sociologia aplicada através da análise do conteúdo da Sociologia do Direito, apesar de ele mesmo trabalhar com a disciplina Sociologia Jurídica.






Niklas Luhmann
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
00:02

Principais autores segundo Leonel

Niklas Luhmann> Sociolgoia/ Sociologa do direito
Jurgen Habermans> Sociologia do Direito/ Filofia
Marcelo Neves> Antropofáfico, espécie de adaptação dos autores acima à luz da realidade brasileira. Sociologia do direito/ Teoria do Direito



Ler Niklas Luhmann


Reflexão do ponto de vista do funcionamento do direito considerando o mesmo um sistema social auto-poiética.

1- Como o conceito surge na Biologia.
2- Mundo das máquinas:
Sistema auto-poiético
=/=/=/=/ (Diferente)
Sistema Alo-poiético
3- Definição da Sociedade
4-Composição da sociedade
5- Direito como sistema auto-poiético

1- Dois biólogos chilenos chamados Maturama e Varela, querendo chegar no campo da biologia na definição da vida, do ser vivo.
A vida vai se definir pela possibilidade de constituição de uma unidade diferenciada de um meio que consegue garantir sua reprodução e autoreprodução a partir de operaçãoes internas da própria unidade, ou seja existe a idéia de fronteira, mas o que garante a reprodução da unidade são operações internas a própria unidade. Isto é um sistema auto-poiético.
UNIDADE DIFERENCIADA DE UM MEIO, APESAR DE HAVER INTEIRAÇÃO ENTRE OS MEIOS, SE REPRODUZEM E SE AUTO-REPRODUZEM
Exemplo concreto:
Ontologia:
o estudo investigativo e comparativo do indivíduo

Colado de


2. Mundo das máquinas:

O carro é um sistema alopoiético porque necessita do motorista para seu funcionamento, ou seja, o seu funcionamento é determinado por ações exteriores.

A unidade diferenciada do meio em que seu funcionamento se dá por funcionamento externos. (alo)

3. Definição de sociedade:

A definição da sociedade se dá pela origem e evolução, se determinando pela complexidade e dupla-contingência

Complexidade é o excesso de possibilidade, gerando uma infinita gama de mundo possíveis. Neste mundo só existe o caos. Para romper este caos, se faz necessário uma primeira seleção. A seleção gera a redução da complexidade tornando a sociedade mais organizada socialmente. ( Ordem )

Porém, Lhumann remete ao fato de que reduzindo-se a complexidade da sociedade causará um aumento da complexidade(paradoxo), Quando todos tem a função de pensar em todas as possibilidade, há uma dada complexidade x, porém a partir do momento da especialização em uma possibilidade (redução), esta possibilidade ganha muitas ramificações por estar sendo analisada individualmente(aumento).


Dupla contingência -> Inicial falta de comunicação -> Seleção -> Informação -> Compreensão -> Comunicação

A sociedade para Luhmann é composta e constituída de comunicação.

4. A partir do momento em que a comunicação geral se ramifica surgindo também a comunicação específica faremos um sub-sistema social autônomo (dar sentido próprio a algo que só pode ser entendido num determinado meio).

Assim o direito se encaixa como um sub-sistema social autônomo em que é fechado no seu funcionamento interno, ou seja do ponto de vista normativo (só ele produz a idéia de legal/ilegal) e aberto no ponto de vista cognitivo pois conhece outros sub-sistemas e seu funcionamentos, recebendo influência e influenciando estes.


Luhman
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
18:55

Cada vez mais normas regulam as relações sociais



Jurgen Habermas
domingo, 6 de setembro de 2009
18:29
Habermans é vivo, nasceu em 28.
1º momento- relação habermans x Escola de Frankfurt
2º momento – reflexão sobre a concepção da razão da escola de Frankfurt, mostrando que ao mesmo tempo Habermans se afasta e se aproxima da escola de Frankfurt. 2 razões, uma que domina e uma que emancipa. O direito seria algo produzido tanto pelo sistema e o mundo da vida.

Visão Procedimental do Direito na leitura sociologia de Habermans:
“Sistema” e “Mundo da vida”
1. Escola de Frankfurt
2. Razão Moderna se apresenta de duas formas, uma cara desta visão moderna é a que nos leva a dominação, a outra cara, emancipação.
3. Racionalidade presente num espaço de integração social -> produz uma racionalidade sistema (SISTEMA) e uma racionalidade comunicacional (mundo da vida)
Visão dominadora Visão emancipadora
4. Direito entre sistema e mundo da vida.

Escola de Frankfurt

O instituto de pesquisa sociais fundado em 1926, é um instituto de pesquisa que foi financiado por um empresário magnata argentino simpatizando do Marxismo que tinha como objetivo tirar a reflexão do interior dos partidos comunistas para refletir na universidade.

A visão ortodoxa dos partidos comunistas faziam um certo controle sobre a produção do Marxismo.
A visão heterodoxa da escola fez com inúmeras reflexões surgissem. Uma delas foi:

Crítica contundente ao caráter Emancipatório da Razão Moderna
Até a escola de frankfurt praticamente todos os pensadores modernos(contractualistas) viam uma visão positiva nesta emancipação, evolução.
Esta idéia de que a razão moderna nos leva para um mundo melhor é balela. A razão moderna é um outro fator de dominação, tal qual foi a religião em outro momento histórico.

Não domina na mesma forma mas é um outro fator de dominação.
O Habermans é herdeiro da escola de Frankfurt
É verdade que a razão moderna domina
Reflexão em 2ª momento feito por Habermans:
A razão moderna se apresenta de duas formas:
(Mantém a 1ª crítica)
1ª tende a dominação
2º tende emancipação
É concebida pelos pensadores tradicionais a partir de uma filosofia da consciência.
Razão é um ato mental produzido pela consciência.


Razão
Ser consciência
Racionalidade científica progresso.
Habermans dá uma guinada para compreender a emancipação:

Filosofia da consciência > Lingüística Filosofia da Linguagem(significado, estrutura simbólica) > Comunicacional, Filosofia Comicacional

¹A razão é um ato mental produzido pela consciência, assim quanto mais consciente mais racional.
²A linguagem possuí estrutura da racionalidade.
³A razão estará na comunicação entre sujeitos e mundo, a linguagem será o meio.Função: se relacionar com as coisas.

Teoria Social (Teorema da sociedade)

Nós estabelecemos relações pelo fato de estarmos integrados em 2 grandes espaços sociais.


1. Sistema (Racionalidade Sistêmica;dominação)
Pela complexidade é necessário a produção de Subsistemas, independente da relação dos autores, produzem uma racionalidade.Porque eles vão integrar as pessoas independente de qualquer tipo de acordo ou consenso entre elas. 3 Exemplos:
1º moeda, meio previamente dado que nos integra economicante.
2º direito, independente do nosso acordo valorativo, bem como os valores dos juízes(operadores do direito), nós estamos integrados por uma racionalidade própria do direito, que tende a dominação.
3º poder. Administração pública.Dominação.
2. Mundo da vida(Racionalidade comunicacional, emancipação)
Buscar através de argumentos racionais mostrar que a norma não é plausível.
(Sociedade cívil)

Direito é ao mesmo tempo fato (imposição) mas ele não se legitima se ele não passar pelo espaço público de discussão no qual ele é discutido, onde irá discutir sua validade.
Legitmidade do direito se dá em dois níveis. Nível do estado... pois quem elabora os direito são representantes do estado civil... Nível a posteriori, através da legitmidade adquirida no procedimento de discussão no espaço público de discussão.

Desobediência cívil não é necessariamente contrário ao direito, na verdade é uma norma por meio do direito que não se legiitma no espaço publico de discussão.


Menos Respeito x Mais Coerção
Democracia x Cessação

Legalidade a partir de um elemento jurídico factualmente dado.
Princípio democrático da soberania popular, temos um estado, são os nossos representantes legitimamente eleitos, existe a vontade geral, sem respeitar o indivíduo.
Princípio liberal> existe uma esfera de liberdades individuais que não podem de uma certa maneira, serem violadas, invadidas. Um estado submetido a um certo direito.

Habbermans quer misturar os dois.

Para Luhmann legitimação está no procedimento formal, para Habbermans na discussão.

Conclusão Leonel do Habermans> sustentar que o direito não é somente um conjunto de normas impostas mas deve ser racionalmente aceito no espaço público de discussão, um espaço de tematização em que pode ser averiguar a legitimidade da norma.


Colado de



Estadania
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
18:57

José Murilo de Carvalho, tentará mostrar que os movimentos sociais no Brasil, em função de toda uma resistência grande do ponto de vista histórico do estado brasileiro em incorporar as reivindicações dos movimentos sociais do Brasil.



Mais fácil valer as reivindicações quando se está dentro do estado, cooptado(pelo), integrado, vinculado no estado.

Estadania Comportamento Geral dos Movimentos Sociais

Movimentos Sociais
Estratégia
O PROCEDIMENTO NO ESPAÇO PÚBLICO DE DISCUSSÃO É INDISPONÍVEL, NÃO É O CONTEÚDO.

Não existe a autonomia.


Aula Leonel Dia 9/9 - Marcelo Neves

Pensamento de Luhman -> Compreensão do direito como um sistema autopoiético.

Fechado no sentido normativo, produzindo tudo o que é legal e ilegal dentro da sociedade
Na realidade Brasileira, existe uma hipertrofia do código econômico, ao invés do Ilegal/legal


Habermas-> Papel do direito presente além do olhar sistêmico, a presença de direito no espaço público de discussão(autônomo nas relações de poder).

Esfera pública de discussão (comunicacional) sem a presença do estado, ou seja autonoma das relações de poder.

Cidadãos Sub.Integrado Sobre.Integrado
Direitos Constantemente violados Manipulam ao seu prazer
Deveres Grande presença; submissão ao sistema Jurídico, punitivos. Ausência

Sistema-> Possibilidade de se diferenciar de um meio, criando uma unidade que produza e reproduza seus elementos, a partir de funcionamento interno.

Poder
Governo Oposição
Lícito Ilícito
Idéia do Luhman, O poder político funciona





Marcelo Neves diz que no Brasil não desempenha satisfatoriamente o segundo código de poder.

Sistema jurídico medieval não funciona com um sistema autopoiético pois não há a a distinção da Moral, Religião e Direito.

Heterônoma -> De fora.


Entre Têmis e Leviatã: Uma relação Difícil
domingo, 23 de agosto de 2009
23:54

Trabalho de Casa:



Tópicos do Dia:



Pontos Importantes:
O modelo sistêmico Luhmanniano, a sociedade moderna caracteriza-se pela hipercomplexidade, indissociavelmente vinculada à diferenciação funcional, realizada plenamente por subsistemas autopoiéticos.

Marcelo Neves, sustenta que o sistema político e o jurídico é bloqueado generalizadamente na sua autoprodução consistente por injunções heterônomas de outros códigos(TER OU NÃO TER) e critérios sistêmicos, assim como pelos particularismos difusos persistentes na ausência de uma esfera pública pluralista. Corrompendo a autonomia sistêmica.

Habermasiano disserta sobre a legitimação do direito no espaço público de discussão.

O consenso sobre os procedimentos impõe-se enquanto viabiliza e promove o convívio dos diferentes e intermedeia o dissenso estrutural da esfera pública.Porque predomina a exclusão de grandes parcelas da população, não contribuindo na generalização institucional da cidadania.


Tópico da Palestra:
Durante a palestra, faça anotações aqui. Insira uma subpágina para cada tópico da palestra.


Resumo
Depois da palestra, use este espaço para resumir os principais pontos deste tópico da palestra.




Método no campo da Sociologia Jurídica
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
20:43

Metodologia ->
Percurso para averiguar a plausibilidade, razoabilidade de uma hipótese.


Método
Epistemologia


¹Neutralidade científica-> O positivismo sociológico concorda. O sujeito de conhecimento observa a realidade tal como ela é, não tão qual ele gostaria que ela fosse.
Uma visão a-valorativa. Objeto de estudo = Realidade

²Objeto construído-> O sujeito de conhecimento observa a realidade tal como ele gostaria que ela fosse, construída, é claro que mais próximo da realidade possível, com os determinados valores, grade de leitura, representações, ideologias do sujeito de conhecimento. Objeto de estudo =/= Realidade

Partindo da Segunda técnica de pesquisa instrumental:
Ponto de Partida:

1. Problema -> Realidade[Construção Social]
2. Problemática-> "Recortar" a realidade ( Objeto ) [Dar conta da realidade]
( Maneira como eu vou olhar/desenvolver o problema difundido em uma sociedade )
3. Hipótese
Procura dar conta, tentativa de explicação da problemática construída(Objeto)
Exemplo concreto:
Com relação a Crise do Poder Judiciário, porque é um poder lento e não satisfatório quanto as decisões.
2 objetos construídos diferentes:
• Causas exógenas a cultura -> Própria estrutura do poder.(Poucos Juízes)
• Causas endógenas a cultura organizacional da magistratura.

Instrumentos de Investigação Científica
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
18:51

1. Pesquisa Bibliográfica
2. Pesquisa de documentação Jurídica e não Jurídica
3. Pesquisa de Campo (Na[alise dos comportamentos e do Direito em ação)
1-
1. Não existe pesquisa empírica sem ter um modelo teórico de referência seja consciente ou inconsciente.(Grade de leitura).
2. Primária(Fontes) -> Autor
Secundária(Fontes)->Terceiro
3. Identificação -> (Catálogos, material, "dicas")
Localização -> (Livrarias, Biblioteca)
Compilação -> xerox, comprar
Fichamento -> descritivo e opinativo
2-
Documentação Jurídica
Lei, jurisprudência, Contratos, é o direito produzindo o próprio direito.

Documentação não jurídica
Estatística, Estética (fotos)

Documentação híbrida
Debates parlamentares sobre o projeto de lei.

3-


Modelo Teórica de Referência
O mundo existe de duas maneiras

Cabeça
Dos Autores
Sociais

Categorias
Objetivas
Análise


Não chegar tão seguro quanto as categorias objetivas previamente a ponto de não enxergar os autores sociais, o saber não pode ser tão seguro e amarrado de maneira que não seja sensível quanto aquilo que deverá ser estudado.
Não pode chegar tão seduzido com a cabeça dos atores sociais para não ser um mero porta voz dos autores.

1. Observação não participante
2. Observação Participante
3. Entrevista -
1. Estruturada (Fechada)-> Tem as perguntas e os temas previamente construídos
2. Semi-Estruturada(Focalizada)-> Tem os temas previamente construídos.
3. Aberta-> NADA, CONDUZ O ENTREVISTADOR
4. Questionário -> Fechado e aberto.
Fechado-> é mais no sentido quantitativo
Aberto-> é mais no sentido qualitativo.

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