terça-feira, 22 de junho de 2010

Tribunal Penal Internacional

Criado em 1998 – Estatuto de Roma. Tem como principal ponto a Proteção à Dignidade Humana.

Histórico – Pós 2ª GM, são criados dois tribunais para julgar os crimes de guerra:
• Tribunal de Nuremberg;
• Tribunal de Tókio.

Foram tribunais de vencedores sobre vencidos. Condenações ocorreram apenas do lado perdedor. Os EUA, pela bomba atômica, não foi responsabilizado (morte de mais de 100 mil pessoas instantaneamente). As atrocidades existiram em ambos os lados, no entanto, somente os vencidos foram julgados e condenados. Houve violação do principio do juiz natural, uma vez que foram realizados e organizados após o fim da guerra. Não houve imparcialidade nos julgamentos, visto que os juízes eram do lado vencedor, ou seja, totalmente parciais.

Depois desses dois tribunais, surgiram novos Tribunais Penais Internacionais: Ex Iugoslávia e Ruanda. Sofreram os mesmos vícios dos tribunais anteriores.

A partir de então, surge à vontade de se criar um Tribunal permanente. Chega-se então, ao Tribunal Penal Internacional (TPI) elaborado no Estatuto de Roma de 1998. Sua sede fica em Haia (Holanda) e tem como finalidade:
• Manutenção da paz perpétua do mundo;
• Complementaridade (sempre complementa a jurisdição dos Estados).

Crimes que podem ser julgados pelo TPI (at. 5º, TPI) – genocídio, crime contra a humanidade e crimes de guerra.
Irretroatividade dos crimes e competência do tribunal (art. 2º, TPI) – só poderá julgar crimes a partir de sua entrada em vigor (fato ocorrido em 2002 com a assinatura do 60º país).
Qualquer Estado membro do TPI pode denunciar uma situação em que haja indícios de crimes cuja competência seja do tribunal (art. 14, TPI).
Responsabilidade Penal Individual (art. 25, TPI) – pode condenar uma pessoa pelos crimes acima mencionados. O Tribunal Penal Internacional julga apenas pessoas, não Estados.
Os crimes de competência do TPI não prescrevem, ou seja, são imprescritíveis (art. 29, TPI).

Tratados (Direito dos Tratados)

Tratado é fonte do Direito Internacional.
A doutrina do D.I. define três fontes principais (art. 38 – Estatuto da Corte Internacional de Justiça):
• Tratado propriamente dito;
• Costumes internacionais;
• Princípios Gerais do Direito.

Não existe hierarquia entre as fontes do D.I. (teoria clássica).
Para os teóricos mais recentes, os tratados estariam numa posição de hierarquia ante as demais fontes.

Não existe DI sem consentimento, o tratado é o consentimento máximo entre as partes envolvidas.
Convenção de Viena de 1969 dá os ditames para a elaboração de tratados, versa sobre a melhor elaboração dos mesmos.

Conceito de Tratado (art. 2º Conv. Viena) – tratado significa um acordo internacional concluído com êxito por escrito entre Estados e regido pelo DI quer conste de instrumento único, quer conste de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua determinação específica.
Obs: diferenciação entre tratado e costume: tratado necessariamente tem que ser escrito.

Tratados podem ser celebrados por organizações internacionais e Estados soberanos. A Santa Sé também pode participar de tratados internacionais (estes são chamados de concordata). Esses são os entes com Capacidade de celebrar tratados internacionais.
Um tratado pode ser bilateral ou multilateral. Será bilateral quando for acordado entre duas partes; e será multilateral quando for celebrado entre mais de duas partes.

Procedimento de adoção de um tratado:
• Unifásico: o tratado entra em vigor para o Estado geralmente com a simples assinatura do mesmo. Depois de assinado, ele já passa a viger no ordenamento de tal Estado;
• Bifásico (ou multifásico): tem que se seguir um procedimento que conta com várias etapas antes de o tratado passar a ter vigência. Assim o faz o Estado brasileiro, precisa-se passar por cinco fases até ser totalmente adotado. As cinco fases são: 1º negociações, 2º assinatura do tratado, 3º aprovação no Congresso Nacional, 4º ratificação do tratado pelo presidente e 5º promulgação do tratado por decreto do presidente.
Exceção: Acordos Executivos – podem entrar em vigor imediatamente (unifásico).

Competência para celebrar tratados – quatro autoridades podem celebrar tratados no Brasil: 1º Presidente da República; 2º Ministro das Relações Exteriores; 3º Chefe de Missão Diplomática no exterior (embaixadores); 4º pessoas detentoras da carta de plenos poderes concedida pelo presidente.
Carta de Plenos Poderes: uma carta dada pelo presidente para alguém capaz e conhecedor da área que abrange o tratado para celebrar o mesmo. Ex: Ministro da Educação assina tratado que aborda como tema central a educação.
Obs: Chefe de Missão Diplomática só pode celebrar tratado com o Estado onde ele exerce suas funções. Ex: Embaixador francês só pode celebrar tratados com a França.

Uma vez aprovados, os tratados podem sofrer alterações através de emendas aos tratados (art. 39 – Conv. Viena).

Efeitos sobre as partes e terceiros (art. 26 e 27 Conv Viena) – uma vez aceito o tratado no ordenamento jurídico brasileiro, o Estado brasileiro não pode tentar usar de outra norma para tentar invalidar alguma cláusula do tratado (com exceção do controle de constitucionalidade). Um tratado não cria obrigações e direitos a terceiros estados (art. 34) sem o seu prévio consentimento.

Extinção dos tratados:
• Pode se extinguir pela vontade comum das partes;
• Extinção unilateral: rompe um tratado já acertado com outra parte, ignorando a Convenção de Viena de 1969. Conhecido como denúncia. A Denúncia é a manifestação formal de um Estado para extinguir um determinado tratado.

Monismo X Dualismo

Doutrina Monista – apenas uma ordem jurídica, tratado conviveria sem problema com as leis. É dividida entre duas correntes: internacionalista e nacionalista.

Corrente monista internacionalista – tanto o tratado, quanto a lei brasileira podem existir ao mesmo tempo, no entanto, em qualquer tipo de contradição existente entre eles, o tratado prevaleceria, o Direito Internacional teria a primazia.

Corrente monista nacionalista – lei e tratado podem existir ao mesmo tempo, mas em qualquer tipo de colisão, a prevalência será da lei nacional.

Doutrina Dualista – existem dois ordenamentos jurídicos distintos, o interno e o externo. Para dar validade a um tratado, é preciso fazer com que esse tratado seja incluído no ordenamento brasileiro. É dividida entre duas correntes: extremada e mitigada.

Corrente dualista extrema – o tratado tem que transformado em uma lei interna. O tratado, ou pacto, teria que ser promulgado por uma lei para ganhar status de lei.

Corrente dualista mitigada (ou moderada) – tratado não precisa necessariamente ser transformado em lei, pode ser incorporado por um decreto do Presidente da República.

Ex: Pacto de San José da Costa Rica/92 integrou-se ao sistema normativo brasileiro através do decreto 678/92.

Obs: a carta Rogatória 8.279 do STF afirma a doutrina dualista mitigada como a que é seguida pelo Estado brasileiro.


Status dos decretos promulgados no Brasil:

· Tratado pode ser revogado por lei brasileira?

Em regra, confirmada por jurisprudência do STF, tratado tem a mesma força normativa que lei ordinária, sendo assim, pode ser revogado por uma lei ordinária mais recente.

Exceção – Convenções e Tratados internacionais que forem aprovados no Brasil, se aprovados com coro de emenda constitucional (duas votações em cada casa com o coro mínimo de 3/5 dos votos), que tiverem o conteúdo de Direitos Humanos, terão caráter de Emenda Constitucional – art. 5º, §3º, CF.

Questões Paraguassu

Bem, as primeiras 7 questões são as questões que ela deu na aula de sábado, e ela deu o gabarito oficial, as outras questões abaixo foi as questões que ela deu em niterói ano passado, e essas tinham número de linhas para responder variando de 1 a 3. Boa sorte e que a força esteja com vocês.

1º Questão: O que foi o Ius Commune e o que seria ele hoje?
Foi o resgate de direitos a partir do século XIII por parte da Igreja. Essa buscou estudar o Direito Canônico, o Direito Romano e o Direito Consuetudinário da época, principalmente a relacionada com os comerciantes da Europa Medieval, visto que os próprios mercadores criavam princípios e regras para regular suas transações conhecida como Lex Mercatoria. Portanto, era um direito comum que deveria ser aplicado por todos, pois era estudada pela única pessoa jurídica de direito público da época, a Igreja. Hodiernamente a Ius Commune seria o Direito Internacional com uma perspectiva de universalidade.

2º Questão: Qual a base teórica e os interesses e valores jurídicos em jogo no caso Dinamarca e a charge contra Maomé? O que é pluralismo ordenado?
A base teórica seria o pluralismo ordenado. Os interesses em jogo seriam a liberdade individual, liberdade de expressão e liberdade religiosa.
Pluralismo ordenado seria o equilíbrio entre a universalidade e o relativismo cultural, descrita no texto da Flávia Piovesan (Desafios e perspectivas dos direitos humanos: a inter-relação dos valores liberdade e igualdade). Os valores ditos como universais só atingirão esse escopo quando admitirem as particularidades dos variados países com suas determinadas culturas não apresentando regras universais de maneira vertical.
3º Questão: Quais os sujeitos de Direito Internacional Público e as principais características dos Tratados?
Os sujeitos de Direito Internacional Público são: os Estados e as Organizações Internacionais.
As características dos Tratados são:
Os Tratados podem ser bilaterais ou multilaterais
O procedimento de incorporação do Tratado podem ser unifásico ou multifásico. O primeiro ocorre quando o Tratado entra em vigor com a sua assinatura. O segundo ocorre quando é incorporado em 5 fases, para a maioria dos autores:
Negociação
Assinatura
Aprovação
Ratificação
Promulgação

4º Questão: Por que foi criado o Tribunal de Nuremberg?
Para punir os crimes contra a humanidade, a paz e os crimes de Guerra durante a 2º Guerra Mundial.

5º Questão: Explique deportação, expulsão e extradição no modelo de política criminal aplicado ao estrangeiro na Europa?
Deportação é quando ocorre alguma irregularidade administrativa. Ex: Entrada no exterior com visto de turista e a pessoa permanece no país trabalhando; vencimento do prazo do visto, etc.
Expulsão: não tenho certeza. Se souber me responda.
Extradição é quando ocorre um crime podendo ser consumado em qualquer país. Ademais, o destinatário do agente que cometeu o delito pode ser qualquer país que demandar expondo o interesse. Ex: O caso do narcotraficante colombiano Abadía que foi preso no Brasil, mas teve a extradição concedida para os EUA.
Não obstante, o modelo de política criminal aplicado na Europa é o Direito Penal do Inimigo colocando assim como escopo o autor e não os fatos. Isso leva a uma série de recusas de entradas de estrangeiros em diversos países ocasionando a deportação de inúmeras pessoas.
6º Questão: O que representa as leis Helmis-Burton e Amato-Kennedy?
As leis Helmis-Burton visam coibir qualquer tipo de relação comercial com Cuba e as leis Amato-Kennedy visam coibir qualquer tipo de relação comercial com a Coréia do Norte e Irã. Ademais, quem apresentar relações comercias com esses países também serão retaliados pelos Estados Unidos nas suas Relações Internacionais representando, portanto, a extraterritorialidade da jurisdição.
7º Questão: O que foi o TIAR e a relação com a Doutrina Monroe?
A Doutrina Monroe foi a preservação do continente americano diante da tentativa de tomada por parte das potências Ibéricas. Entretanto, essa Doutrina foi utilizada com uma interpretação peculiar para a proteção do território americano. O TIAR é o Tratado Americano de Assistência Recíproca que representa a reprodução da Doutrina Monroe atualmente.




QUESTÕES DOS ANOS ANTERIORES


1ª PROVA:

1)Explique o pluralismo ordenado, seu conteúdo e aplicação, em face da
ordem mundial contemporânea..

2)Faça uma reflexão sobre a questão de Honduras, em termos de uma
análise sobre as fontes jurídicas relativas ao direito internacional.



2ª PROVA:


1) Quatro Estados estão em litígio, sendo que dois deles o levam ao
conhecimento da Corte Internacional de Justiça da Organização das
Nações Unidas, um deles não fazia parte da mesma ao tempo do conflito
e o outro considerou desnecessário tal procedimento. Sobre qual Estado
terá repercussão a decisão da Corte?

2)Uma charge em jornais dinamarqueses, em 2004, teve como sujeito o
profeta Maomé, com um turbante como bomba que o equiparava a um
terrorista. Quais os interesses jurídicos que se confrontam?

3) Explique a relação entre o TIAR com uma doutrina consagrada do DIP.

4) Qual o efeito das leis Helms-Burton e Amato-Kennedy para o DIP?

5) Qual a condição precípua para que uma pretensa vítima de violação
de direitos humanos leva sua demanda à jurisdição internacional? Por
quê?

6) Qual a repercussão para o DIP da Resolução 1514 sobre soberania?

7) Qual a repercussão para o DIP das Resoluções da ONU sobre os
corredores humanitários?

8) A corte penal internacional é instituição de caráter universal? Por quê?

9) Explique duas respostas de política criminal, aplicadas ao
estrangeiro, que relacionam-se com crime..

10) Explique as idéias intergovernamental e supranacional em relação
às de fonte material e fonte formal.

11) Por que foi criado o Tribunal de Nuremberg e para atingir que crimes?

12) Cite 2 diferentes princípios de direito internacional vinculados a
valores jurídicos propriamente (quais).

13) Cite 2 diferentes princípios de direito internacional vinculados à
elaboração de tratados.