terça-feira, 18 de maio de 2010

"Saber Direito"

Gente, eu sei que o Cyro colocou na comunidade mas vou colocar aqui também pra quem não viu.
"Saber Direito" é um programa da TV Justiça voltado ao aprofundamento dos assuntos jurídicos, como direito internacional, consitucional, etc. É praticamente uma aula mesmo, bem didático, super fácil de entender. Pra quem tem o canal, o programa é exibido de seg a sex às 7h e 23h30 (inédito e sua reprise) e às 11h (reprise de programas anteriores).


http://www.youtube.com/watch?v=Oau0M4Dw6Qk&feature=PlayList&p=C560DD899DCCC9E7&playnext_from=PL&index=0&playnext=1

Até! :D

sexta-feira, 14 de maio de 2010

A relação entre liberdade e igualdade à luz dos direitos humanos

Durante os séculos XVII e XIX, os direitos humanos se reduziam aos direitos de liberdade, resistência à opressão, segurança e propriedade, ou seja, aos direitos civis. A defesa de tais direitos era aclamada pelos liberais como uma resposta aos excessos do Absolutismo. Era ausente qualquer direito social, econômico e cultural que dependesse da intervenção do Estado.

{*Declaração Americana de 1776

"Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão."

"Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.}


Com o século XX, mais precisamente com o fim da Primeira Guerra, se fortaleceu o discurso social da cidadania, no qual a igualdade era o direito base.

{Constituições Sociais do início do século XX; Constituição de Weimar:
O artigo 109 ao 118 versa sobre os direitos do indivíduo alemão, e o principal ponto é que "cada alemão é igual antes da lei" (uma tradução tosca minha)}


Portando, temos até então duas gerações de direitos: dos direitos civis e políticos (Liberdade)e dos direitos econômicos, socias e culturais (Igualdade). A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 integrou essas duas concepções tornando-as indivisíveis e interdependentes. Além disso, fixou a ideia de que os DH são universais, inerentes à todas as pessoas, independentemente das peculiaridades sociais e culturais.
A partir de então, começa-se a desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de tratados internacionais voltados à proteção dos direitos fundamentais.

DESAFIOS E PERSPECITVAS PARA A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS NA ORDEM CONTEMPORÂNEA

- A questão da universalidade

Sujeitar todos indivíduos do planeta, com costumes, credos e valores tão diferentes é, no mínimo, complicado. As normas dos direitos humanos podem ter um sentido universal ou são culturalmente relativas?

A corrente relativista acredita que cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, o pluralismo impede a formação de uma moral universal. Os mais radicais concebem a cultura como única fonte de validade de um direito ou regra moral e apontam para o caráter imperialista da universalização de direitos. "O relativismo cultural fraco, por sua vez, sustenta que a cultura pode ser uma importante fonte de validade."

AS ideias da corrente universalista estão expostas claramente em um parágrafo da Convenção de Viena:

"A comunidade deve tratar os direitos humanos de maneira justa e equânime. Com os mesmo parâmetros e a mesma ênfase. AS particularidades nacionais e regionais e bases históricas, culturais e regionais devem ser consideradas, mas é obrigação dos Estados, independentemente do seu sistema político, econômico e cultural promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais."

Segundo eles, a posição relativista pode acabar justificando graves casos de violações aos direitos humanos. Ora, "se o Estado optou por ratificar instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos é porque consentiu em respeitar esses direitos, não podendo se isentar do controle da comunidade internacional na hipótese de vioção desses direitos."

A Declaração dos Direitos Humanos de Viena se dá a luz dos argumentos da corrente do universalismo e do fraco relativismo. "É preciso permitir, em grau limitado, variações culturais no modo e na interpretação dos DH mas é necessário investir na sua universalidade moral e fundamental."

- A questão da igualdade
A educação, saúde e previdência, de direitos sociais básicos, se transformaram em mercadorias e a garantia destes direitos se tornaram um entrave ao funcionamento do mercado.

Segundo José Eduardo Faria:
"Em razão da indivisibilidade dos direitos humanos, a violação aos direitos econômicos, sociais e culturais propicia a violação dos direitos civis e políticos, eis que a vulnerabilidade econômico-social leva à vulnerabilidade dos direitos civis e políticos."

Assim, se o direito à liberdade mantêm a democracia dentro de limites razoáveis, o direito a igualdade estabelecem limites adequados aos mercados. E o grande desafio hoje é equilibrar ambos.

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Baseado no texto da Flávia Piovesan.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Teoria do Estado e Integração

A discussão acerca das relações internacionais tem surgido cada vez em que, na história, foi percebido um fortalecimento do Estado ou de entidades políticas equivalentes. No início da Idade Moderna, por exemplo, quando a superação da ordem feudal permitiu o nascimento dos Estados Nacionais, houve quem acreditasse ser possível subordinar as relações interestatais a uma ordem moral admitida por todos e os que acreditavam que o único imperativo que rege estas relações é aumentar o poder e a segurança do Estado.

A visão das relações de integração ora foram vistas por uma ótica Realista, na qual o estado de anarquia é condição normal das R.I., ora por uma perspectiva Idealista, que acreditava ser necessário a criação de mecanismos de controle dos Estados.


- REALISMO
Para a corrente realista [predominante desde a Paz de Vestfália*até o século XX], o interesse nacional é o principal critério que inspira as decisões políticas, sendo o Estado – onisciente do interesse nacional – o ábitro único, o único ator. O poder - que pode advir da capacidade militar ou da situação geopolítica, do produto interno bruto nacional ou da sua participação no comércio internacional (hard power) ou até mesmo da sua influência cultural, do seu desenvolvimento institucional, do seu nacionalismo (soft power) - é o fator fundamental das R.I. e a necessidade de preservação do equilíbrio do poder* entre os Estados pode fazer com que um ou mais deles coloquem em jogo os poderes de que dispõem. Um sistema internacional é estável quando a legitimidade do governo é aceita por todos os demais, caso contrário, haverá conflitos.

[Acho importante citar Maquiavel aqui, porque as ideias de “O príncipe” dizem respeito à aquisição conservação e expansão do poder, mediante políticas baseadas em qualquer meio, inclusive o uso da força de da fraude, já que tudo deve subordinar-se ao interesse do Estado. Isso condiz muito com a visão realista das R.I., não é mesmo?]

Autores realistas sustentam que “é um erro confundir as condutas dos indivíduos, governadas por princípios morais, com a conduta dos Estados, que não é em absoluto governada por tais princípios, já que seria gravíssimo que um Estado considerasse morais seus propósitos e imorais os do oponente, o que conduziria a uma guerra total.” Se o interesse nacional é que coordena as decisões políticas, a moral e o direito ficam totalmente subordinadas à vontade do governo. Daí a necessidade, de que falam alguns adeptos à essa corrente, da criação de regras e restrições legais aos Estados.


- IDEALISMO
O idealismo, por outro lado, reconhece os indivíduos, e não os Estados, como unidades de análise. Esta corrente influiu poderosamente na organização das relações internacionais na primeira parte do século XX exigindo a renúncia à guerra como instrumento de política exterior, a substituição da busca de equilíbrio do poder pela adoção de mecanismos de segurança coletiva, baseado na redução do poderio militar dos Estados e no estabelecimento de uma capacidade militar conjunta por parte da comunidade internacional .

[Olha a ONU aí! 1945]

O governo norte-americano Woodrow Wilson (1914-1918) adotou políticas internacionais claramente idealistas [Durante os acordos pós- Primeira Guerra]. Incentivou a autodeterminação dos povos, já que a guerra era uma das principais causas de conflito e a liberalização do comércio. Acreditava-se que a liberalização econômica diminuiria desavenças internacionais, uma vez que em economias interdependentes o conflito e a guerra prejudicam igualmente a todos. Este processo fortaleceria as relações entre os Estado-Nação, gerando uma trama de norma que os une e os compromete a obedecer.

[Achei importante uma passagem do texto sobre Hobbes, que traduz para o âmbito internacional a ideia tãaao comentada do estado de natureza. Os Estados, tal como as pessoas, buscam inevitavelmente o poder e querem sua independência, motivo pelo qual vivem sempre em confrontação e da qual somente se pode sair mediante um pacto. Internamente dará origem ao Estado-Nação e externamente a um governo mundial.Esse pensamento vira uma teoria consistente após a Primeira Guerra]

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Isso foi a essência do primeiro texto de DIP (Capítulo 4 do livro “Direito Internacional Público da Integração”, de Granillo Ocampo: Teoria do Estado e Integração).
Espero postar com frequência, principalmente os assuntos que eu gosto mais ou me sinta mais à vontade – pelo menos por enquanto. É uma ótima maneira de estudar, e treinar escrita.(Recomendo! rs) To enferrujada, demorou pra sair esse textinho aí.
Coloquei asterisco em duas expressões porque não sabia o que era – ou não foi explicado no texto ou não ficou claro pra mim – e eu achei importante saber pra dar uma situada na matéria. Odeio estudar as coisas soltas! Entonces, recorri ao Google \o/.
Aí estão:
*Equilíbrio de poder: Dá-se o nome de equilíbrio de poder a uma situação, nas relações internacionais, de competição entre diversas potências nacionais, mais ou menos iguais em poder. Tal competição impede uma potência de ganhar a supremacia sobre as demais. Numa situção normal o poder é distribuído entre os Estados, numa situação de desequilíbrio forma-se uma coalizão que garantirá um novo equilíbrio (através do uso do poder.)

*Paz de Vestifália: Conjunto de tratados que inaugurou o moderno Sistema Internacional, ao acatar consensualmente noções e princípios como o de soberania estatal e o de Estado- nação. Embora o imperativo da paz tenha surgido em decorrência de uma longa série de conflitos generalizados, surgiu com eles a noção embrionária de que uma paz duradoura derivava de um equilíbrio de poder.

No próximo post vou tentar falar sobre a relação entre as R.I. e os Direitos Humanos, qual a concepção atual dos DH, a interação da liberdade (garantia dos direitos civis e políticos) e igualdade (garantia dos direitos econômicos, culturais e sociais). Isso até envolve um pouco História do Pensamento Jurídico. Aceito – e quero! – críticas, correções e qualquer outra coisa.
Beijos! (: