terça-feira, 22 de junho de 2010

Monismo X Dualismo

Doutrina Monista – apenas uma ordem jurídica, tratado conviveria sem problema com as leis. É dividida entre duas correntes: internacionalista e nacionalista.

Corrente monista internacionalista – tanto o tratado, quanto a lei brasileira podem existir ao mesmo tempo, no entanto, em qualquer tipo de contradição existente entre eles, o tratado prevaleceria, o Direito Internacional teria a primazia.

Corrente monista nacionalista – lei e tratado podem existir ao mesmo tempo, mas em qualquer tipo de colisão, a prevalência será da lei nacional.

Doutrina Dualista – existem dois ordenamentos jurídicos distintos, o interno e o externo. Para dar validade a um tratado, é preciso fazer com que esse tratado seja incluído no ordenamento brasileiro. É dividida entre duas correntes: extremada e mitigada.

Corrente dualista extrema – o tratado tem que transformado em uma lei interna. O tratado, ou pacto, teria que ser promulgado por uma lei para ganhar status de lei.

Corrente dualista mitigada (ou moderada) – tratado não precisa necessariamente ser transformado em lei, pode ser incorporado por um decreto do Presidente da República.

Ex: Pacto de San José da Costa Rica/92 integrou-se ao sistema normativo brasileiro através do decreto 678/92.

Obs: a carta Rogatória 8.279 do STF afirma a doutrina dualista mitigada como a que é seguida pelo Estado brasileiro.


Status dos decretos promulgados no Brasil:

· Tratado pode ser revogado por lei brasileira?

Em regra, confirmada por jurisprudência do STF, tratado tem a mesma força normativa que lei ordinária, sendo assim, pode ser revogado por uma lei ordinária mais recente.

Exceção – Convenções e Tratados internacionais que forem aprovados no Brasil, se aprovados com coro de emenda constitucional (duas votações em cada casa com o coro mínimo de 3/5 dos votos), que tiverem o conteúdo de Direitos Humanos, terão caráter de Emenda Constitucional – art. 5º, §3º, CF.

4 comentários:

  1. Materia resumida e bem esclarecedora. Muito obrigado!

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  2. A resposta tá meio incompleta.

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  3. Me ajudou muito ! De forma simples e esclarecedora. Muito obrigada

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  4. eu gostei da explicação, obrigada

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