Doutrina Monista – apenas uma ordem jurídica, tratado conviveria sem problema com as leis. É dividida entre duas correntes: internacionalista e nacionalista.
Corrente monista internacionalista – tanto o tratado, quanto a lei brasileira podem existir ao mesmo tempo, no entanto, em qualquer tipo de contradição existente entre eles, o tratado prevaleceria, o Direito Internacional teria a primazia.
Corrente monista nacionalista – lei e tratado podem existir ao mesmo tempo, mas em qualquer tipo de colisão, a prevalência será da lei nacional.
Doutrina Dualista – existem dois ordenamentos jurídicos distintos, o interno e o externo. Para dar validade a um tratado, é preciso fazer com que esse tratado seja incluído no ordenamento brasileiro. É dividida entre duas correntes: extremada e mitigada.
Corrente dualista extrema – o tratado tem que transformado em uma lei interna. O tratado, ou pacto, teria que ser promulgado por uma lei para ganhar status de lei.
Corrente dualista mitigada (ou moderada) – tratado não precisa necessariamente ser transformado em lei, pode ser incorporado por um decreto do Presidente da República.
Ex: Pacto de San José da Costa Rica/92 integrou-se ao sistema normativo brasileiro através do decreto 678/92.
Obs: a carta Rogatória 8.279 do STF afirma a doutrina dualista mitigada como a que é seguida pelo Estado brasileiro.
Status dos decretos promulgados no Brasil:
· Tratado pode ser revogado por lei brasileira?
Em regra, confirmada por jurisprudência do STF, tratado tem a mesma força normativa que lei ordinária, sendo assim, pode ser revogado por uma lei ordinária mais recente.
Exceção – Convenções e Tratados internacionais que forem aprovados no Brasil, se aprovados com coro de emenda constitucional (duas votações em cada casa com o coro mínimo de 3/5 dos votos), que tiverem o conteúdo de Direitos Humanos, terão caráter de Emenda Constitucional – art. 5º, §3º, CF.
Materia resumida e bem esclarecedora. Muito obrigado!
ResponderExcluirA resposta tá meio incompleta.
ResponderExcluirMe ajudou muito ! De forma simples e esclarecedora. Muito obrigada
ResponderExcluireu gostei da explicação, obrigada
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